Termos e Condições de Uso da Plataforma SIDLOG

  

O presente Termos e Condições de uso têm por finalidade regular o uso da plataforma tecnológica SIDLOG, operada pela SIDLOG ENTREGAS RÁPIDAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 26.575.074/0001-40. A atuação específica da SIDLOG, age como intermediadora entre clientes e prestadores de serviços autônomos com termos e condições de uso para entregadores autônomos, onde há necessidade de cadastramento prévio à plataforma digital e o acesso e uso da plataforma são regidos pelas disposições a seguir baixo descritas.

     

1. Objeto do Contrato e da Relação Jurídica entre Partes

  

1.     A SIDLOG oferece uma plataforma digital que conecta clientes que necessitam de serviços de transporte e entrega de mercadorias à prestadores de serviços autônomos, intitulados como entregadores autônomos, neste caso, sendo responsável exclusivamente pela intermediação tecnológica entre os entregadores e o consumidor final, sem qualquer ingerência na execução dos serviços, onde os entregadores possuem a responsabilidade e iniciativa do cadastramento na plataforma da SIDLOG, com a prerrogativa da aceitação ou no trâmite do uso da plataforma, tem a prerrogativa da rejeição das entregas propostas no sistema tecnológico, a serem escolhidas, aos quais sejam compatíveis com sua pretensão e ou com as dimensões do produto e sua e expertise da capacidade do transporte a ser ofertado.

 

2.       O entregador ora cadastrado à plataforma possui a responsabilidade em ler todas as etapas do funcionamento do aplicativo e também possui a responsabilidade em comunicar imediatamente a plataforma em caso da aceitação da entrega e sua validação, no mesmo formato manter seus dados, veículo e cadastros atualizados e a responsabilidade da conclusão da entrega, ao qual se habilitou e ainda manter o veículo a ser utilizado também cadastrado em bom estado de conservação acrescidos de seus acessórios e eventuais seguros atualizados e arcar com as penalidades de multas administrativas, acidentes e ou transtornos que advierem da entrega aceita, que será efetuada mediante sua aceitação e risco.

 

3.  Ao se cadastrar junto a plataforma SIDLOG, os entregadores autônomos declaram e reconhecem que são independentes e autônomos, sem qualquer vínculo empregatício, onde em tempo algum, o cadastro efetivado caracteriza qualquer relação de emprego, sociedade, parceria ou representação entre a SIDLOG e os entregadores, sendo vedada a interpretação contrária ao aqui estabelecido.


     

4.         Os entregador possui uma relação contratual, no formato autônomo, sejam pessoas físicas, jurídicas ou Mei´s, não havendo entre as partes vínculo empregatício, subordinação, habitualidade e ou exclusividade aos quais divergem da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

   

5.  O relação contratual existente entre as partes tem total liberdade para determinar rotinas, desde que os fins sejam atendidos, no cerne, onde aceitando ou recusando livremente as solicitações constantes na plataforma, traduzem a liberdade, com o escopo do atingimento do objetivo proposto em respeitar os ditames da relação contratual e efetivamente entregar a mercadoria objetivada, nos moldes propostos e respeitando todos os envolvidos.

   

6.         A relação contratual estabelece entre as partes contratantes cadastradas, na efetividade e expertise dos dados da entrega, logística e da responsabilidade direta ou indireta por qualquer ilícito ora praticado pelo entregador ao qual se propôs à entrega proposta e aceita na plataforma. Resta responsabilização das partes com relação a eventual fraude e qualquer ato ilícito de qualquer outra natureza. ao aceitar os fretes oferecidos na plataforma, se compromete a empenhar seus melhores esforços na execução das entregas, atualizando o status da entrega, por meio da plataforma SIDLOG para acompanhamento da referida atividade em tempo real pelos Usuários ou destinatário final. com a ciência quanto à sua responsabilidade em enviar e realizar entregas no exato local descrito na solicitação do frete, vedada a entrega em local diverso do cadastrado e ainda finalizar a rota, com aviso, somente com a conclusão efetiva do pedido e a premente necessidade em atualizar as informações de localização de forma fidedigna, a cada entrega ao qual se propôs, otimizando todo o sistema.

 

7.    Para a perfeita execução da aceitação contratual , resta necessário o entendimento, que a SIDLOG precisa coletar, armazenar, transmitir e/ou disponibilizar a terceiros os dados e informações fornecidas pelo entregador, previamente cadastrado junto à plataforma, no momento do seu cadastro. Inclusive, há necessidade em repassar os dados cadastrados na plataforma SIDLOG, ao gerenciador de risco existente, ao qual também emitirá relatório individual, de cada entregador cadastrado. Neste formato todas as informações do entregador terão o aceite e autorização a ser repassadas a terceiros, incluindo usuários da plataforma, onde a transparência da relação contratual faz com que a liberdade de outras contratações diretas sejam possíveis, com efetiva condições de novas oportunidades, ligadas diretamente aos serviços e perfil do entregador cadastrado, para um pedido de frete específico, onde terceiros poderão ter interesse no pedido em questão realizado. Tais informações, não se limitam a informações pessoais, sua localização; nome completo; imagem ou foto de seu perfil; dados do veículo como modelo, marca, cor e placa, capacidade de entregas realizadas por mês, média de faturamento mensal, média de quilometragem rodada, dentre outros, não havendo cláusula de confidencialidade sobre tais documentos e informações do entregador


cadastrado, conforme a delimitação expressa, sendo expressamente entendido e permitido pelo entregador.

   

8.   O entregador cadastrado declara estar ciente de que a eventual utilização de seus dados por terceiros, ainda que indevida ou que de alguma forma lhe traga prejuízo, não acarretará qualquer tipo de responsabilização por parte da SIDLOG, devendo eventuais medidas serem tomadas diretamente contra o terceiro.

     

9.  O entregador está ciente de que o Usuário/Cliente poderá avaliar a sua experiência na plataforma, o que poderá incluir, dentre outros, a percepção do Usuário/ Cliente com relação ao funcionamento da plataforma, a qualidade do serviço de agenciamento de frete prestado pelo entregador, bem como requerer que o agenciamento de fretes futuros não seja direcionado ao entregador em questão, visando sempre o controle de qualidade das partes envolvidas.

     

10.    Da mesma forma que o entregador possui a liberalidade em escolher os fretes que serão realizados, este poderá ter acessos temporários ou definitivamente desabilitados, conforme o resultado das avaliações realizadas pelos Usuários da plataforma SIDLOG.

   

11.    Caso o entregador se cadastre, resta automaticamente apto à receber ofertas de frete por meio da plataforma SIDLOG decorrente de solicitações dos Usuários, declara estar ciente de que as ofertas, somente serão recebidas e transmitidas on- line mediante conexão à plataforma SIDLOG, sendo que eventuais problemas de conexão não são passíveis de responsabilidade direta ou indireta pela SIDLOG, bem como que não há qualquer garantia de número mínimo ou recorrência de ofertas de frete, conforme inexistência de garantias de oferecimento dos fretes.

 

12.         Para validação e conclusão do cadastro do entregador na plataforma SIDLOG, o entregador cadastrado deverá preencher os requisitos abaixo arrolados e disponibilizar na plataforma SIDLOG os seguintes documentos, de forma a comprovar sua regularidade como entregador autônomo, nas condições e formato abaixo descritos:

 

12.A- Se Motociclista: Obrigatoriamente, deverá ser maior, habilitado consoante legislação, possuir uma motocicleta com até 10 anos de fabricação; disponibilizar a CNH – Carteira Nacional de Habilitação com EAR (onde conste que exerce atividade remunerada; informar placa do veículo; informar CNPJ válido como Microempreendedor Individual (MEI) com CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) adequado; informar conta bancária válida e de sua titularidade; foto atualizada de perfil e outros documentos  que  poderão  ser  solicitados  a  qualquer  tempo  pela  SIDLOG.  Ele  será


denominado, para fins deste termo assinado. O entregador poderá apresentar também demais documentos complementares, a seu critério ou a solicitação da plataforma SIDLOG pertinentes para seu cadastro na plataforma. Fica ressalvada a possibilidade de serem exigidos outros documentos além dos documentos obrigatórios previstos nos itens citados, em anexo, que venha a se tornar necessários para a efetivação da aceitação das entregas .

       

12.B                Se Motorista, obrigatoriamente motorista (motorista profissional, autônomo e regularizado perante a Lei Federal nº 11.442/2007, CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo em categoria “Aluguel”; CNPJ válido com CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) adequado; foto atualizada de perfil; além de outros documentos que poderão ser solicitados a qualquer tempo pela plataforma SIDLOG.

   

12. .C. O entregador, tem ciência sob pena de responder civil e criminalmente, declara que todos os documentos e informações cadastrais enviados à plataforma são autênticos, atuais e verdadeiros, bem como, ao caso, que possui todas as licenças necessárias para atuar como MEI – Micro Empreendedor Individual para fins de realização de fretes.

   

12.D. O entregador declara, ainda, que o veículo automotor utilizado por ele é de sua propriedade ou, em não o sendo, declara ser de propriedade de terceiro que o cedeu por meio das devidas providências legais, sendo responsável por quaisquer irregularidades e penalidades.

   

13.      Destaca-se que o presente termo é firmado por livre conveniência de ambas as partes, em respeito ao princípio da livre contratação.

   

14 O entregador expressamente autoriza que a SIDLOG realize a emissão de recibos eletrônicos por sua conta e ordem referentes aos pedidos de fretes realizados pelo entregador em tela.

   

15.    O valor final sempre será pago conforme o número de entregas realizadas com sucesso, podendo haver descontos progressivos dos pacotes/ mercadorias não entregues.


 

16.    No caso do entregador estar com alguma documentação pendente, fica condicionado que o recebimento de novos pedidos de fretes, mesmo após o aceite da entrega, através da Plataforma SIDLOG poderá ficar suspenso até a total regularização.

   

17.      O entregador é inteiramente responsável por todo e qualquer ato praticado no uso da plataforma SIDLOG que ocorrerem em seu login e senha. O entregador se compromete a não fornecer seus dados de acesso à plataforma a ninguém sob pena de apuração de responsabilidade legal cabível, cobrança de eventuais perdas e danos cabíveis e imediata exclusão da plataforma.

       

18.    Durante a utilização do aplicativo poderá ser solicitada a comprovação da identidade do entregador mediante apresentação de documento válido com foto ou captura de imagem, restando, desde já, autorizada a captura de foto do documento ou imagem pessoal para validação de identidade e liberação de ofertas de frete. A constatação de utilização de login por terceiro ensejará a imediata rescisão contratual do entregador e todos envolvidos, que estiverem relacionados com a SIDLOG.

     

19.   O entregador reconhece e tem consciência de todos os riscos envolvidos na prestação dos serviços de frete e tem ciência de todos os cuidados necessários e razoavelmente esperados de um profissional desta área, inclusive no que se refere aos riscos decorrentes do transporte de materiais ilícitos, perigosos, dinheiro e/ou cheque, produtos muito valiosos, animais, armas de fogo ou munições, materiais inflamáveis ou combustíveis, drogas, entorpecentes, explosivos, joias e qualquer outro tipo de produto proibido pela legislação, costumes e moralidade, sendo seu o ônus referente a toda e qualquer despesa e prejuízo decorrentes da prestação do frete elencado, exonerando a SIDLOG de qualquer responsabilidade, já que a sua adesão à plataforma SIDLOG é feita de livre e espontânea vontade para otimizar seus serviços, inexistindo qualquer ingerência da SIDLOG na prestação do serviço de transporte, que é contratado diretamente e de forma autônoma.

   

20 O Entregador ao identificar ou suspeitar que o transporte que está realizando é de armas de fogo ou munições, drogas, entorpecentes ou materiais ilícitos de qualquer gênero, conforme descrito no item “19”, tem total liberdade para interromper a prestação de serviço de frete, tem como postura obrigatória, se dirigir a Delegacia de Polícia para relatar a ocorrência, a fim de que as Autoridades Policiais tomem as devidas providências. No mesmo sentido, a mesma postura deverá ser aplicada à roubos, furtos e possíveis desvios da mercadoria coletada, que esteja e sua posse para a entrega.


   

21.   É de inteira responsabilidade do Entregador dispor dos ativos, equipamentos técnicos e operacionais necessários para realizar o frete pretendido, arcar com todas as despesas, custos, taxas, impostos e contribuições relativas à manutenção e operação de seu veículo ou o apresentado junto a plataforma, incluindo gastos com combustível, limpeza, ferramentas, equipamentos, impostos, vistorias, consertos, revisões, além de pagamento de eventuais pedágios, estacionamentos e/ou qualquer outra taxa decorrente da prestação do serviço, dispor ainda e operar os equipamentos técnicos e operacionais necessários para acessar a plataforma SIDLOG, tais como aparelho de telefone celular de modelo que seja compatível com a plataforma, conexão à internet móvel, pacote de dados, GPS, entre outros; cumprir com todas as obrigações exigidas por lei relativas ao transporte de cargas, incluindo, mas não se limitando, a manter sua documentação regularizada e atualizada para a prestação dos serviços de frete pretendido; manter totalmente atualizados seus dados cadastrais e documentações perante a SIDLOG, seja pelo esgotamento da vigência dos mesmos, aquisição de novo veículo, linha telefônica móvel, mudança de endereço, entre outro e responsabilizar-se pelo objeto do frete, até seu destino apontado.

   

22.  Resta de ciência do entregador, na rota da entrega por qualquer motivo, em entregas roteirizadas, houver a negativa ou ausência do usuário/ cliente no endereço indicado, o entregador deverá, de pronto, proceder a comunicação devida e a pronta devolução dos pacotes de fretes de insucesso nos locais indicados nas orientações de rota. O entregador cumprirá todas as leis, regulamentos e normas em âmbito federal, estadual e municipal na execução das atividades de entrega aceita.

     

23.               É de ciência do entregador, que a rota é calculada considerando a otimização de deslocamento, com sugestão de melhor rota a ser adotada, tomando como premissa a distância e o tempo, e a quantidade de pacotes a serem entregues, dimensionados, no ato de oferta de fretes, conforme número compatível para o compartimento de carga do entregador habilitado. E as retiradas dos pacotes podem ocorrer no estabelecimento  do  Usuário/cliente  solicitante  ou  em  agências  de  processamento de pacotes de empresas logísticas (clientes Usuários cadastrados).

   

24     As ofertas de frete possuem precificação variável, sendo calculadas conforme ponto de coleta, ponto(s) de entrega, quilômetro rodado, com estimativa previamente informada antes da aceitação da oferta de rota pelo entregador. Onde o entregador tem total liberdade para realizar o trajeto que desejar para execução da entrega, mas a precificação do frete e o pagamento do valor final serão realizados conforme valor e rota sugerida antecipadamente ao aceite do frete.


   

25      A SIDLOG está isenta de quaisquer responsabilidades referentes ao transporte e o conteúdo transportado, tendo somente a responsabilidade de intermediar, facilitar e efetivar o encontro do Usuário/cliente e o entregador cadastrado, com o único objetivo a entrega da mercadoria em tela.

     

26.   Toda e qualquer infração de trânsito ou dano que ocorra em decorrência direta ou indireta alusiva ao frete escolhido, mas sem se limitar multas e pontuação na CNH; acidentes; processos judiciais ou administrativos; danos e/ou extravio dos produtos entregues para o serviço de frete; entre outros, deverão ser arcados única e exclusivamente pelo entregador ao qual que aceitou o frete, sem que a SIDLOG seja de qualquer forma responsabilizada por esses eventos.

       

27.   Fica de ciência das partes contratantes o critério exclusivo do entregador, a forma como ele usufruirá da plataforma SIDLOG, de forma que o entregador cadastrado, tem total liberdade para decidir o momento em que se conectará à plataforma SIDLOG, por quanto tempo ficará disponível junto a plataforma, reforçando que o entregador tem a prerrogativa e a opção em aceitar ou negar o serviço de frete ora oferecido na plataforma e o horário, local e quantidade de acessos à plataforma SIDLOG. O entregador reconhece que não existe qualquer participação da SIDLOG nas escolhas do entregador, podendo este acessar e  usufruir  da  plataforma  SIDLOG,  como  melhor  lhe  couber  desde  que respeitados os limites e finalidade deste termo.

       

28.   O entregador assume a obrigação de suportar integralmente todos os danos diretos ou indiretos, incluindo, dentre outros, condenações, custos e despesas que possam ser imputados à SIDLOG em decorrência de atos, danos e ou omissões do entregador quando da realização do frete aceito ou da sua relação com o Usuário/cliente da plataforma. A obrigação contratual ora prevista inclui, mas não se limita a quaisquer processos administrativos, judiciais e extrajudiciais de qualquer natureza que sejam eventualmente instaurados ou ajuizados contra a SIDLOG, bem como cobrança qualquer natureza. Na ocorrência destes casos, o entregador autoriza desde já a retenção dos valores dos prejuízos comprovados, desde que esteja envolvido ao caso em tela.


   

29 A SIDLOG compromete-se a manter a plataforma em funcionamento, salvo interrupções temporárias para manutenção ou por motivos de força maior. O entregador compromete-se a executar o frete escolhido com diligência, pontualidade e respeito às normas aplicáveis e estabelecidas entre as partes contratantes.

   

30.   A SIDLOG poderá desativar o cadastro do prestador em caso de violação dos presentes Termos e Condições, comportamento inadequado ou avaliações negativas recorrentes da entrega a que se propôs.

     

31.    A rescisão do presente instrumento, poderá ser efetivada, por qualquer das partes, mas desde que seja pontuada às partes contratantes, em tempo hábil, para melhor fruir a plataforma, não gerando obrigação de indenização, salvo nos casos de danos comprovadamente causados à outra parte.

   

32 Resta conhecido e aceito pelas partes contratantes, que o tratamento de dados pessoais do entregador disponibilizado por este será realizado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sendo utilizado exclusivamente para os fins descritos neste contrato.

   

33. . O entregador se compromete a agir com respeito com os demais entregadores, permitindo a utilização pacífica do aplicativo por todos os interessados;

   

34. O entregador está ciente de que, em caso de divergência na conclusão da entrega, o frete em questão não será considerado como concluído e, em razão disso, o entregador não receberá novos fretes, sendo contatado para esclarecer as divergências através do processo de investigação e estar disponível ao andamento ao trâmite em tela.

   

25.Qualquer controvérsia decorrente deste instrumento será resolvida por meio de arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307/1996, resta eleito o foro da Comarca de Suzano para dirimir eventuais medidas judiciais necessárias.

   

Ao aceitar estes Termos e Condições, o entregador declara ciência e concordância com todos os seus termos supra descritos, portanto assinam o presente instrumento.


Copyright © 2025 SIDLOG - ENTREGAS RÁPIDAS inscrita no CNPJ sob o n. 26.575.074/0001-40. Todos os direitos reservados.